A DeCripto é a nova Declaração de Criptoativos da Receita Federal, criada pela Instrução Normativa RFB nº 2.291 de 2025, que passou a valer em 1º de julho de 2026 e obriga corretoras e investidores a informar ao Fisco, mês a mês, cada compra, venda, troca, transferência e rendimento envolvendo criptoativos.
Muita gente chama a DeCripto de regra do Banco Central, mas ela nasceu na Receita Federal e caminha lado a lado com as Resoluções 519, 520 e 521 do Banco Central, que disciplinam as empresas que guardam e negociam esses ativos.
Na prática, o Estado brasileiro montou uma malha de vigilância financeira sobre todo o mercado de cripto e é justamente por isso que entender essas regras e conhecer o poder da auto custódia do Bitcoin nunca foi tão importante.
O que você precisa saber sobre a DeCripto, em poucas linhas
- A DeCripto foi criada pela Instrução Normativa RFB nº 2.291 de 2025 e substitui a antiga IN 1.888 de 2019.
- Está em vigor desde 1º de julho de 2026 e é uma obrigação mensal, enviada pelo portal e-CAC da Receita Federal.
- Ela adota o padrão internacional CARF, desenhado pela OCDE para rastrear criptoativos entre países.
- Corretoras nacionais e estrangeiras com clientes no Brasil passam a reportar as operações dos usuários, incluindo os saques para carteiras de autocustódia.
- A DeCripto não cria um imposto novo, mas aumenta muito o nível de detalhe exigido em cada operação declarada.
- O Banco Central fechou o cerco com as Resoluções 519, 520 e 521, que só permitem que empresas de cripto autorizadas operem no país.
- A saída soberana continua sendo a mesma de sempre: manter o seu Bitcoin em auto custódia, com as chaves na sua mão e fora do alcance de qualquer intermediário.
o que tem nesse artigo:
O que é a DeCripto?
A DeCripto é a Declaração de Criptoativos que a Receita Federal instituiu por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.291 de 2025. Ela substitui a antiga IN 1.888 de 2019 e nasceu para dar ao Fisco uma fotografia completa e padronizada de tudo o que se movimenta no mercado de criptoativos brasileiro. A norma entrou em vigor em 1º de julho de 2026, o que significa que toda operação feita a partir dessa data já precisa ser informada dentro do novo modelo, que é mensal e entregue de forma eletrônica pelo portal e-CAC.
O ponto que mais gera confusão é a origem da regra. A DeCripto não é do Banco Central, ela é da Receita Federal, e foi publicada poucos dias depois de o Banco Central soltar o seu próprio pacote de regulação para as empresas do setor. As duas frentes fazem parte da mesma onda regulatória que o Brasil ergueu entre o fim de 2025 e o ano de 2026 e juntas elas transformam a maneira como investidores e plataformas se relacionam com o mercado.
Antes de mergulhar nas regras, vale separar bem duas coisas que costumam ser tratadas como iguais, que são guardar valor de verdade em Bitcoin e apenas manter um saldo dentro de uma corretora.
Outro detalhe importante é que a DeCripto segue o CARF, sigla para Crypto-Asset Reporting Framework, um padrão criado pela OCDE para que os países troquem entre si informações sobre quem movimenta criptoativos e quanto movimenta. Ou seja, não se trata de uma invenção isolada do Brasil e sim da entrada do país em um sistema global de rastreamento fiscal desses ativos.
Você pode conferir os detalhes da nova obrigação direto na fonte oficial, na página de Criptoativos da Receita Federal.
DeCripto e as regras do Banco Central: qual é a diferença?

Para não misturar as coisas, pense em duas mãos apertando o mesmo mercado. De um lado está a Receita Federal, que cuida da parte fiscal e criou a DeCripto para saber o que cada um comprou, vendeu e transferiu. Do outro lado está o Banco Central, que cuida da parte financeira e da autorização das empresas, e que publicou em novembro de 2025 as Resoluções 519, 520 e 521, todas em vigor desde 2 de fevereiro de 2026.
A Resolução 520 é o coração da regra do Banco Central, porque ela define quem pode prestar serviço de ativos virtuais e cria as chamadas Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais, que podem atuar como intermediárias, custodiantes ou corretoras. A Resolução 519 estabelece como essas empresas conseguem autorização para funcionar, e a Resolução 521 trata das operações de câmbio com cripto, inclusive fixando um limite equivalente a cem mil dólares por operação internacional quando a contraparte não é uma instituição autorizada. As empresas que já operavam ganharam um prazo de 270 dias, que termina em 30 de outubro de 2026, para protocolar a primeira fase do pedido de autorização.
Há um ponto dessa regulação que todo bitcoiner precisa gravar. A Resolução 521 diz que, quando você transfere cripto para uma carteira de autocustódia, a plataforma é obrigada a identificar o dono dessa carteira e a manter processos documentados para verificar a origem e o destino dos ativos.
Traduzindo para o português claro, sacar da corretora para a sua carteira deixou de ser um movimento invisível e a tendência é que os bancos ampliem cada vez mais a oferta de cripto dentro desse ambiente controlado, algo que já discutimos no artigo sobre quais bancos oferecem Bitcoin no Brasil.
Os textos completos das normas estão no site do Banco Central, na nota oficial que apresenta as Resoluções 519, 520 e 521.
O que muda com a DeCripto na prática
A mudança mais concreta é a frequência e o nível de detalhe. Antes, boa parte das informações ia para a Receita de forma mais espaçada e menos granular. Com a DeCripto, o mercado passa a reportar mês a mês, em um formato padronizado, praticamente tudo o que acontece.
Veja o que entra nesse novo pente fino:
- Compras, vendas, permutas e trocas entre bitcoin e criptoativos, mesmo quando não passam por conversão em reais.
- Transferências entre carteiras, incluindo as retiradas de uma corretora para uma carteira de auto custódia.
- Rendimentos de operações como staking e outras formas de remuneração em criptoativos.
- Operações feitas em corretoras estrangeiras que tenham atuação relevante com clientes brasileiros, e não apenas nas plataformas nacionais.
Repare no segundo item, porque ele é o mais sensível para quem valoriza a soberania. Quando você tira as suas moedas da corretora e manda para a sua própria carteira, essa saída passa a ser registrada e informada. A regra não proíbe a autocustódia, longe disso, mas deixa um rastro claro de que aquele endereço está ligado ao seu CPF.
É a lógica do Know Your Customer, o famoso KYC levada ao extremo, combinada com a Travel Rule, a regra internacional que faz com que os dados de quem envia e de quem recebe acompanhem cada transferência entre plataformas.
Se o tema da privacidade te interessa, a história contada no artigo sobre a Samourai Wallet e a batalha pela privacidade ajuda a entender o que está em jogo.
Qual é o objetivo dessas regras
O discurso oficial gira em torno de alguns pilares. Os principais objetivos declarados são estes:
- Combater a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo, exigindo que as plataformas conheçam seus clientes e monitorem movimentações suspeitas.
- Aumentar a arrecadação e a transparência fiscal, garantindo que ganhos com cripto não fiquem fora do radar do imposto de renda.
- Alinhar o Brasil aos padrões internacionais, especialmente o CARF da OCDE e as recomendações do GAFI sobre rastreabilidade.
- Dar isonomia ao mercado, colocando corretoras estrangeiras sob as mesmas obrigações das nacionais para acabar com a vantagem de operar de fora.
- Proteger o investidor de fraudes, exigindo governança, segregação de patrimônio e controles mínimos das empresas.
Os prós da regulação, sendo honesto
Um bitcoiner não finge que toda regra é ruim só porque vem do governo. Existem ganhos reais para o investidor comum nesse novo desenho, e ignorá-los seria desonesto.
Entre os pontos positivos estão:
- A exigência de segregação patrimonial obriga a corretora a separar o dinheiro dela do dinheiro dos clientes, o que reduz o risco de um colapso no estilo FTX levar o seu saldo junto.
- As regras de governança e cibersegurança elevam o padrão mínimo das plataformas e afastam aventureiros que operavam sem qualquer controle.
- A clareza jurídica ajuda quem quer usar bitcoin de forma transparente, com regras conhecidas em vez de um vácuo legal.
Esses pontos reforçam uma lição que a Area Bitcoin repete desde sempre, que é não confiar o seu patrimônio a terceiros. A melhor forma de não depender da solidez de uma corretora é simplesmente não deixar as suas moedas lá dentro.
Já falamos disso ao analisar se vale a pena comprar Bitcoin na Binance e ao explicar o ritual do Proof of Keys, aquele lembrete anual de que Bitcoin guardado em exchange não é totalmente seu.
Os contras e os riscos para a sua liberdade
Aqui é onde o viés da Area Bitcoin aparece sem rodeios. O custo dessa proteção é alto e recai justamente sobre a privacidade e a liberdade financeira do cidadão.
Os principais riscos são os seguintes:
- Vigilância financeira quase total, já que o Estado passa a enxergar mês a mês cada movimento seu no mercado de criptoativos.
- Erosão da privacidade, porque a Travel Rule e a identificação de carteiras autocustodiadas ligam os seus endereços ao seu nome e ao seu CPF.
- Concentração de mercado, uma vez que o custo de compliance sufoca os players menores e favorece os gigantes, movimento que já cobrou vítimas com o encerramento de corretoras nacionais.
- Esfriamento do mercado, com a própria autoridade admitindo uma queda expressiva na demanda por criptoativos ao longo de 2026, logo após as novas exigências.
- O risco de tratar tudo como a mesma coisa, jogando o Bitcoin no mesmo balaio de milhares de tokens que nada têm a ver com dinheiro sólido e descentralizado.
Esse último ponto merece atenção redobrada. Regular criptoativo como categoria genérica ignora que o Bitcoin é diferente de todo o resto, tanto na sua natureza descentralizada quanto na sua fungibilidade e na ausência de um dono.
A maior parte do que o mercado chama de cripto é composta de shitcoins, projetos centralizados que realmente se parecem com valores mobiliários e que talvez precisem mesmo de regras. O perigo é a régua da vigilância descer sobre o Bitcoin como se ele fosse só mais um deles.
E, no horizonte, essa mesma lógica de controle aponta para a moeda digital do próprio Estado, um assunto que detalhamos no artigo sobre o DREX e os riscos da moeda digital do Banco Central, o oposto exato do que o dinheiro fiduciário deveria ser.
O que o bitcoiner da Area Bitcoin precisa ficar atento
Regra na mesa, a pergunta prática é o que fazer com ela sem abrir mão da soberania e sem virar alvo fácil do Leão. A postura da Area Bitcoin é: cumpra a lei e ao mesmo tempo proteja a sua liberdade com auto custódia.
Fique atento a estes pontos:
- Autocustódia não é o mesmo que sonegação. Guardar o seu Bitcoin na sua carteira te protege de terceiros, mas não te isenta de declarar corretamente o que a lei exige, então mantenha tudo em dia e, na dúvida, procure um contador que entenda do assunto.
- Não deixe seu Bitcoin parado em corretora. O caminho natural é comprar e sacar, colocando o Bitcoin em uma boa carteira fria sob o seu controle.
- Separe Bitcoin de criptoativo genérico na sua cabeça e na sua estratégia, porque a regra trata todos igual, mas você não precisa fazer o mesmo.
- Guarde registros das suas operações, com datas, valores e endereços, para nunca depender apenas do que a corretora vai reportar por você.
- Conheça as alternativas de compra que respeitam mais a sua privacidade.
Na prática, isso passa por dominar dois movimentos. O primeiro é escolher onde comprar, tema que cobrimos no guia sobre onde comprar Bitcoin e no passo a passo de como comprar Bitcoin no P2P, que reduz a dependência das grandes plataformas.
O segundo é escolher onde guardar, e para isso o nosso comparativo das melhores cold wallets de Bitcoin é o ponto de partida.
Quem pensa no longo prazo ainda deve estruturar a herança com Bitcoin, para que a soberania não morra junto com o dono das chaves. E quem quer transacionar no dia a dia com mais privacidade pode olhar ferramentas como o Bro app, que une Bitcoin, P2P e Nostr.
A visão da Area Bitcoin sobre tudo isso
O Bitcoin foi criado exatamente para um momento como este. Ele surgiu como resposta a um sistema financeiro em que o Estado e os bancos enxergam, aprovam e podem bloquear cada centavo que passa pelas suas mãos. A DeCripto e as regras do Banco Central são a prova viva de por que a auto custódia importa. Toda essa engrenagem regulatória mira nos intermediários, nas corretoras e nos custodiantes, e não na rede do Bitcoin em si, que continua funcionando bloco após bloco sem pedir licença a ninguém.
A lição é simples como o próprio Bitcoin. Enquanto o seu valor estiver dentro de uma corretora, ele está sujeito a relatórios, bloqueios, prazos de saque e à saúde financeira da empresa. No momento em que ele passa para a sua carteira de auto custódia, você vira o seu próprio banco, e a única pessoa capaz de mover aquelas moedas é você.
É a diferença entre depender de um trilho estatal como o FedNow, a cópia americana do Pix, e ter uma rede monetária que ninguém controla. Regular de verdade o Bitcoin é impossível, o que se pode regular é a porta de entrada, e essa porta você aprende a atravessar com soberania quando entende de fato o que é o Bitcoin.
Perguntas frequentes sobre a DeCripto
A DeCripto é do Banco Central ou da Receita Federal?
A DeCripto é da Receita Federal. Ela foi criada pela Instrução Normativa RFB nº 2.291 de 2025 e serve para a Receita acompanhar as operações com criptoativos. O Banco Central tem um pacote paralelo, formado pelas Resoluções 519, 520 e 521, que regulamenta as empresas do setor. As duas frentes se complementam, mas têm origens e finalidades diferentes.
Quando a DeCripto entrou em vigor?
A DeCripto entrou em vigor em 1º de julho de 2026. Isso significa que as operações com criptoativos realizadas a partir dessa data já precisam ser informadas no novo modelo, que é mensal e enviado pelo portal e-CAC da Receita Federal.
Preciso declarar meu Bitcoin em autocustódia?
Manter o Bitcoin em autocustódia não te isenta das obrigações fiscais. A autocustódia protege você de intermediários, mas a lei brasileira continua exigindo que você informe os seus bens e as suas operações dentro das regras vigentes. O ideal é declarar corretamente e, em caso de dúvida, contar com um contador especializado em criptoativos.
A DeCripto criou um novo imposto sobre cripto?
Não. A DeCripto não cria um imposto novo e não altera as alíquotas existentes. Ela é uma obrigação acessória, ou seja, uma declaração que aumenta o nível de detalhe das informações prestadas ao Fisco. O imposto sobre o ganho de capital, quando existe, segue as regras que já valiam antes.
A Receita fica sabendo quando eu saco Bitcoin da corretora?
Sim. Com a DeCripto e com a regra de câmbio do Banco Central, as plataformas passam a informar as transferências, incluindo os saques para carteiras de autocustódia. A corretora precisa identificar o dono da carteira de destino, o que liga aquele endereço ao seu CPF. Por isso, sacar deixou de ser um movimento invisível dentro do sistema regulado.
Como a auto custódia protege os meus Bitcoins da regulação?
A autocustódia não te coloca acima da lei, mas te tira da dependência de terceiros. Com as chaves na sua mão, ninguém pode congelar, confiscar ou travar as suas moedas por decisão de uma empresa ou por um problema de solvência de uma corretora. A regulação mira os intermediários, e a autocustódia é justamente a forma de reduzir ao máximo a sua exposição a eles. Aprofunde o tema no nosso guia das melhores cold wallets de Bitcoin.
Conclusão
A DeCripto marca a entrada definitiva do Brasil na era da vigilância fiscal sobre criptoativos e as Resoluções do Banco Central completam o cerco pelo lado das empresas.
Para o investidor desavisado, é mais burocracia e menos privacidade. Para o bitcoiner consciente é um lembrete poderoso de por que o Bitcoin existe e por que a auto custódia deixou de ser um detalhe técnico para virar uma questão de liberdade.
Se você ainda está começando essa jornada, entenda primeiro o que é o Bitcoin e depois aprenda a guardá-lo do jeito certo com as melhores cold wallets de Bitcoin.
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